CARTÃO DE VISITA

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PAISAGENS DE MINAS - Conceição das Pedras

domingo, 23 de novembro de 2008

DIRETO PRA LIXEIRA

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de Lei que destina 50% das vagas das universidades públicas, federais e de escolas técnicas federais para alunos vindos do ensino público. A matéria também divide essas vagas de acordo com a proporção étnica de cada Estado e renda per capita familiar.
É só mais uma lei idiota, própria de um legislativo idem, dessa vez com a agravante de contrariar o que diz o art. 5º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O filho de torneiro mecânico “negro”, que tenha estudado em escola pública. O filho de torneiro mecânico “branco” que tenha estudado em escola pública. Se ambos passarem no mesmo vestibular, dependendo da “composição racial” do estado em que resida, um terá preferência sobre o outro.
E o artigo 5º da constituição, citado acima????? Como é que fica?????

Um comentário:

assis horta disse...

Se continuar assim, seguindo o reciocínio de mecânico, até o fim de seu mandato teremos Universidades especialmente dedicadas a cada raça ou categorias, inclusive para os "arnafarbeto", isto é: aqueles que não usam o "s" nos prurais.