CARTÃO DE VISITA

CARTÃO DE VISITA
PAISAGENS DE MINAS - Conceição das Pedras

sábado, 5 de fevereiro de 2011

DEFENDA-SE

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2. Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3. Importante:Documentos roubados – BO da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá
o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitaçãoe Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

4) MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Colaborou ejpfilho

2 comentários:

Simulados de Prova Oral disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Simulados de Prova Oral disse...

Pô essa foi boa mesmo! Não sabia disso.
Só o detalhe é que a lei da gratuidade do BO é uma lei do Estado do Rio e se aplica, ao que parece, somente àquele estado.
Mas não custa pesquisar se aqui em MG existe algo semelhante.

Francisco.
www.simuladosdeprovaoral.blogspot.com